Horário das Embarcações
HORÁRIOS A PARTIR DE 27 DE JANEIRO DE 2021. |
Pontal do Sul / Ilha do Mel |
Segunda a Sexta : |
Das 08:00 as 18:00 a cada uma hora. |
Sábado e Domingo : |
Das 08:00 as 18:00 a cada 30 minutos. |
Ilha do Mel / Pontal do Sul |
Segunda a Sexta: |
Das 08:00 as 18:00 a cada uma hora. |
Sábado e Domingo: |
Das 08:00 as 18:00 a cada 30 minutos. |
Paranaguá / Ilha do Mel |
Todos os dias |
09:30 – 15:30 |
Ilha do Mel /Paranaguá |
Segunda a Sexta: |
Saídas de Encantadas | Saídas de Brasília |
07:30 | 08:00 |
16:30 | 17:00 |
Sábado e Domingo: |
Saídas de Encantadas | Saídas de Brasília |
10:00 | 10:30 |
16:30 | 17:00 |
OS HORÁRIOS PODERÃO SER ALTERADOS A QUALQUER MOMENTO,SEM AVISO PRÉVIO. |
Esta trabalhando com as lotações das embarcações reduzidas,por isso os horários podem sofrer alterações. |
Pedimos a colaboração e conscientização de todos, para o cumprimento dos protocolos de segurança e prevenção à COVID-19. |
O Uso da máscara é OBRIGATÓRIO dentro da embarcação durante o tempo de travessia e em toda a extensão da Ilha do Mel. |
Evite aglomerações. |
Mantenha o distanciamento. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
DECRETO Nº 2.177 “Dispõe sobre a reabertura da visitação pública na Ilha do Mel.” |
RESOLVE: |
Art. 1º Permitir a reabertura, a partir de 20 de setembro de 2020, da Ilha do Mel, para visitação pública, de forma gradual e monitorada, mediante cumprimento dos protocolos de segurança sanitária, estabelecidos por este Decreto e demais normas vigentes relativas ao tema, em especial as determinações contidas no Anexo I deste Decreto. |
1º Será permitido o acesso à Ilha do Mel entre às 8h e 20h. |
2º O turista/visitante para acessar a Ilha do Mel, deverá possuir reserva em qualquer estabelecimento da Ilha do Mel. |
Art. 2º O disposto neste Decreto se aplica a todos os prestadores de serviços turísticos que atuam na Ilha do Mel, os quais deverão: |
I – Cadastrar-se no Sistema de Inteligência Turística de Paranaguá – SITUR; |
II – Participar das oficinas de capacitação do SITUR; |
III – Após a confirmação da reserva, cadastrar os turistas/visitantes no SITUR em, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas, antes de sua chegada, sob pena de multa no importe de até 300 UFM’s para cada omissão. |